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Para quem compra

Distrato: o que acontece se você desistir de um imóvel na planta

Publicado em · 5 min de leitura

Fachada do Home Park Chácara do Jockey (CasaViva)
Imagem ilustrativa: Fachada do Home Park Chácara do Jockey (CasaViva). Ver o imóvel

Desistir de um imóvel comprado na planta tem nome: distrato. Desde 2018 as regras estão na Lei nº 13.786, conhecida como Lei do Distrato. Ela define quanto a construtora pode reter do que você pagou e em quanto tempo precisa devolver o restante. Conhecer essas regras antes de assinar é a melhor proteção.

Arrependimento em 7 dias

Se o contrato foi assinado no estande de vendas ou fora da sede da construtora, você pode desistir em até 7 dias sem pagar multa. Nesse caso, recebe de volta tudo o que pagou, inclusive a comissão de corretagem. O pedido deve ser feito por escrito, por exemplo por carta com aviso de recebimento.

Desistência depois dos 7 dias

Passado esse prazo, a construtora pode descontar uma multa do valor pago:

  • até 25% do que você pagou, na regra geral;
  • até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, que separa as contas da obra das contas da construtora.

Além da multa, a construtora pode descontar a comissão de corretagem. Se você já morou no imóvel, também pode descontar valores como impostos, condomínio e uma taxa pelo tempo de uso.

Prazo para devolver o dinheiro

  • Com patrimônio de afetação: até 30 dias depois do habite-se, que é o documento de conclusão da obra;
  • Sem patrimônio de afetação: até 180 dias depois do distrato.

Se a unidade for revendida antes, a devolução pode ser antecipada.

O que observar no contrato

  • O contrato deve ter um quadro-resumo no início, com preço, forma de pagamento, índice de correção, prazo de entrega e as regras de distrato.
  • Veja se o empreendimento tem patrimônio de afetação. Ele aumenta a multa em caso de desistência, mas protege o comprador se a construtora tiver problemas financeiros.
  • A construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias além do prazo do contrato. Passado isso, o comprador pode pedir o distrato sem multa, com devolução integral.

Antes de desistir, avalie alternativas

Se o problema é o orçamento, converse com a construtora: muitas aceitam renegociar o fluxo, trocar por uma unidade menor ou permitir a venda do contrato para outra pessoa, o chamado repasse. Isso pode sair bem mais barato que o distrato.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

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