Distrato: o que acontece se você desistir de um imóvel na planta
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Desistir de um imóvel comprado na planta tem nome: distrato. Desde 2018 as regras estão na Lei nº 13.786, conhecida como Lei do Distrato. Ela define quanto a construtora pode reter do que você pagou e em quanto tempo precisa devolver o restante. Conhecer essas regras antes de assinar é a melhor proteção.
Arrependimento em 7 dias
Se o contrato foi assinado no estande de vendas ou fora da sede da construtora, você pode desistir em até 7 dias sem pagar multa. Nesse caso, recebe de volta tudo o que pagou, inclusive a comissão de corretagem. O pedido deve ser feito por escrito, por exemplo por carta com aviso de recebimento.
Desistência depois dos 7 dias
Passado esse prazo, a construtora pode descontar uma multa do valor pago:
- até 25% do que você pagou, na regra geral;
- até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, que separa as contas da obra das contas da construtora.
Além da multa, a construtora pode descontar a comissão de corretagem. Se você já morou no imóvel, também pode descontar valores como impostos, condomínio e uma taxa pelo tempo de uso.
Prazo para devolver o dinheiro
- Com patrimônio de afetação: até 30 dias depois do habite-se, que é o documento de conclusão da obra;
- Sem patrimônio de afetação: até 180 dias depois do distrato.
Se a unidade for revendida antes, a devolução pode ser antecipada.
O que observar no contrato
- O contrato deve ter um quadro-resumo no início, com preço, forma de pagamento, índice de correção, prazo de entrega e as regras de distrato.
- Veja se o empreendimento tem patrimônio de afetação. Ele aumenta a multa em caso de desistência, mas protege o comprador se a construtora tiver problemas financeiros.
- A construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias além do prazo do contrato. Passado isso, o comprador pode pedir o distrato sem multa, com devolução integral.
Antes de desistir, avalie alternativas
Se o problema é o orçamento, converse com a construtora: muitas aceitam renegociar o fluxo, trocar por uma unidade menor ou permitir a venda do contrato para outra pessoa, o chamado repasse. Isso pode sair bem mais barato que o distrato.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.


